Ministério da Educação publica portaria n°1.151/2023 que regulamenta e cria nova ferramenta para revalidação de diplomas estrangeiros de graduação e pós-graduação

A nova portaria permite que os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) realizem o processo de revalidação, além de criar uma nova ferramenta tecnológica que modifica a tramitação do processo e possibilita que solicitantes de refúgio também possam pedir a revalidação. Com a nova portaria todas as instituições que realizam o processo de revalidação deverão utilizar a plataforma Carolina Bori.

Para fazer o processo de revalidação na UFES acesse este link: https://prograd.ufes.br/revalidacao-de-diplomas-de-instituicoes-de-ensino-superior-estrangeiras

Em caso de dúvidas e dificuldades com a Plataforma Carolina Bori faça requerimento do atendimento da PROGRAD acessando: https://atendimento.ufes.br/?lang=pt-BR 

- Selecione o ticket GRADUAÇÃO/ C.E.R.D/ Revalidação Diploma Estrangeiro.

- Descreva o problema ou solicite atendimento com a PROGRAD em "Resumo do problema".

 

Para mais informações acesse: https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/noticias/2023/junho/nova-portaria-regulamenta-revalidacao-de-diplomas-estrangeiros

 

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